Exame toxicologico categorias C, D e E
O que são e para que servem os exames toxicológicos?
Os exames toxicológicos auxiliam a fiscalização do consumo de drogas ao volante com o objetivo de evitar mortes causadas por acidente de trânsito. Isso graças à resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamentou a realização de exames toxicológicos em motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e de cargas, detentores de carteiras de habilitação das categorias C, D e E.
Esses profissionais são obrigados a realizar o exame por análise do cabelo ou pêlos durante a renovação da carteira ou previamente à admissão/demissão em laboratórios devidamente credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Como penalidade, caso o laudo técnico acusar o consumo de qualquer uma das substâncias testadas em níveis não admitidos, o candidato será considerado reprovado no teste toxicológico e terá a suspensão do direito de dirigir por três meses.
O exame toxicológico tem validade de 60 dias, a partir da data da coleta da amostra, e visa detectar, numa janela de 90 dias retroativos à data do exame, o consumo de substâncias psicoativas, como anfetaminas, maconha, cocaína, opiáceos (morfina, heroína) e “ecstasy”.
Após o exame, o motorista recebe um laudo laboratorial detalhado com a relação de substâncias testadas e com os seus respectivos resultados. O profissional terá direito à contraprova, à confidencialidade dos resultados e à consideração do uso de medicamento prescrito, devidamente comprovado.
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Laudo técnico e penalidades
O laudo contendo o resultado do exame deve ser apresentado para o médico credenciado pelo Departamento de Trânsito (Detran) no momento do exame de aptidão física e mental. Caso não seja apresentado, o condutor receberá o resultado de inapto temporário, devendo recolher nova taxa de exame até obter o laudo e passar novamente pela avaliação do médico credenciado.
Caso haja a comprovação de consumo de substância, o motorista deverá realizar novo exame toxicológico após 90 dias. Nesse período, se habilitado, terá sua habilitação suspensa e recolhida, ficando impossibilitado de dirigir.
Passo a passo dos procedimentos para cumprimento da regulamentação:
- Agende o exame toxicológico em laboratórios credenciados pelo Denatran. Consulte pelo site http://www.denatran.gov.br/
- Realize o exame toxicológico na data agendada;
- Com o laudo técnico de resultado em mãos (possui validade de 60 dias), monte o processo;
- Agende o exame de aptidão física e mental;
- Realize o exame de aptidão física e mental, tendo em mãos o laudo de resultado do exame toxicológico para apreciação do médico credenciado pelo Detran;
- Estando apto, aguarde a CNH ser entregue dentro do prazo de 10 dias úteis;
- Estando reprovado no exame de aptidão física e mental, devido ao resultado do exame toxicológico, o condutor pode optar pelo rebaixamento de sua categoria, ou cumprir o prazo de inaptidão temporária de 3 meses, devendo então realizar novo exame toxicológico e passar por nova avaliação médica em momento futuro, sob o recolhimento de nova taxa de exame de aptidão física e mental.
Dirigir sob efeito de drogas, expõe a riscos sua vida, como também as dos passageiros e de outras pessoas que circulam pelas vias públicas. Se você possui CNH C, D ou E, faça os procedimentos corretos para renovação de sua carteira.