Saiba quais os principais pontos da NR 01.
Todas as empresas devem seguir as Normas Regulamentadoras (NR) relativas à segurança e medicina do trabalho. Elas fazem parte das leis trabalhistas e foram regulamentadas em 1978, ano seguinte à criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pelo Ministério do Trabalho.
Atualmente são 36 normas aprovadas, cada uma com um direcionamento específico. Todas são de observância obrigatória por qualquer instituição que possui empregados regidos pela CLT. Nesta série especial de posts você vai conhecer todas elas, começando pela primeira: a NR 01. Confira abaixo o que diz essa norma:
O que consta na Norma Regulamentadora (NR) 01
A NR 01 é uma espécie de introdução para as demais Normas Regulamentadoras, por isso ela traz a “disposição geral” das NRs. Nela consta a obrigação de toda empresa, pública e privada, órgãos públicos da administração direta e indireta e órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, de seguirem as instruções que virão adiante. O texto lembra ainda que a observância das Normas Regulamentadoras não elimina a obrigatoriedade de cumprir as demais disposições que possam vir a surgir em outros órgãos competentes.
A NR 01 deixa claro também que o não cumprimento das disposições legais e regulamentares renderá ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. Entre as orientações para o empregador estão: fazer cumprir as disposições, informar os colaboradores das medidas de segurança, mostrar os resultados das fiscalizações e determinar procedimentos para casos de acidentes ou doença relacionada ao trabalho.
Porém, ela cita que as disposições se aplicam não somente às empresas, mas às entidades e aos sindicatos representativos das respectivas categorias profissionais. Outro público que é citado na NR 01 é o empregado, que deve seguir as regras de segurança como usar EPIs e submeter-se a exames médicos, além de colaborar para que todas as normas possam ser respeitadas no ambiente de trabalho.Todas as empresas devem seguir as Normas Regulamentadoras (NR) relativas à segurança e medicina do trabalho. Elas fazem parte das leis trabalhistas e foram regulamentadas em 1978, ano seguinte à criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pelo Ministério do Trabalho.
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