PCMAT e PPRA, quais as principais semelhanças e diferenças?
É bem comum haver confusão sobre PCMAT e PPRA por suas semelhanças, mas também é preciso conhecer as diferenças e a que se referem cada uma deles. As normativas regulamentadas pelo Ministério do Trabalho podem parecer bastante uma com outra, mas já de início estão direcionados a setores distintos, além de haver exigências particulares entre elas.
O que é o PPRA?
O PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, normatizado pela NR. 9, portaria 3.214, de 1978 - destina-se a prevenir risco e prever acidentes com agentes químicos, físicos e biológicos. Portanto, podem trazer danos para a saúde do trabalhador, embora não faça referência direta a lesões causadas por acidentes físicos ou condições ergonômicas, e levando em consideração o meio ambiente e recursos naturais.
O PPRA deve estar relacionado com o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO e o contrário também, conforme o item 9.1.3 da normativa.
Todas as empresas e instituições, indiferente do número de colaboradores, área de atuação ou risco ao qual estão expostos devem implementar o PPRA. O programa favorece a qualidade de vida e saúde dos colaboradores, além de evitar prejuízos humanos e financeiros. Seu descumprimento gera multas e processos trabalhistas.
O que é o PCMAT?
O PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho da Indústria da Construção é normatizado pela NR 18, através da portaria 3.214, de 1978. Essa normatização refere-se a procedimentos administrativos e implementação de normas de segurança no trabalho, bem como condições do ambiente de trabalho, no setor de construção civil.
Essa normativa trata de detalhes específicos da construção civil, e determina condições ideais para alojamento, proteção de incêndios, canteiro de obras e demais condições para a segurança e prevenção de acidentes no setor. O PCMAT é de imensa importância, pois busca promover maior segurança no setor que mais emprega no país e que, por consequência, tem números elevados de acidentes de trabalho.
Um dos pontos mais rígidos do PCMAT diz respeito a treinamentos voltados à prevenção de acidentes, no entanto, devido à baixa escolaridade dos trabalhadores da construção civil, é algo que requer bastante atenção, uma vez que não se alcança os resultados esperados somente com a capacitação exigida pela normativa em nível de assimilação e aprendizado.
Assim o PCMAT é na verdade o PPRA da construção civil, englobando diversos aspectos da normativa. Toda a empresa com mais de 18 colaboradores deve realizar o PCMAT, contemplando as exigências do PPRA.
Principais semelhanças e diferenças
O PCMAT deve ser realizado pelo dono da obra ou condomínio, uma vez que trata de questões estruturais. Portanto deve ser conter informações sobre alojamento, questões sanitárias, refeitório, vestiários, área de lazer, e ambulatório no local, quando houver mais de 50 funcionários na obra.
Já o PPRA deve ser realizado por um profissional habilitado e registrado no CREA/CONFEA. No caso um técnico ou engenheiro de segurança do trabalho, que irá atuar principalmente com a prevenção de acidentes em todo tipo de empresa, além de que o PCMAT deve conter o PPRA.
O PPRA deve ser revisado periodicamente, com um intervalo máximo de um ano entre uma avaliação e outra. Já o PCMAT deve ser realizado no início da obra, devendo contemplar e ser revisado a cada etapa concluída.
O PCMAT é um programa de alta complexidade que infere sobre diversos aspectos que requerem atenção e muito mais detalhado do que o PPRA. No entanto, sua correta implementação, garante mais do que segurança no trabalho, por mensurar e reduzir riscos em cada etapa da obra. O programa se estende desde a simples exigência da obrigatoriedade do uso de EPI's, indo até o detalhamento de norma de segurança em setores distintos, podendo salvar vidas.
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