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Norma regulamentadora: conheça a NR 7 e o PCMSO

segunda, 04 de fevereiro de 2019

A Norma Regulamentadora 7 - NR 7 - estabelece que empregadores e instituições que contratam trabalhadores sob o regime da CLT devem elaborar e implementar o PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

Mas qual o objetivo do PCMSO? É o que você vai entender melhor agora! Acompanhe!

Norma regulamentadora - NR 7 e PCMSO: como é elaborado?

O PCMSO é um documento que serve de base para a instauração do programa de saúde ocupacional de uma empresa. A Norma Regulamentadora 7 fornece as instruções que devem ser seguidas, de acordo com as demais Normas Regulamentadoras.

A implementação do PCMSO é obrigatória?

A implementação do PCMSO é obrigatória para todas as empresas que contratem trabalhadores sob o regime da CLT. Mesmo que a empresa possua um único empregado, deve elaborar o PCMSO.

O que acontece quando a empresa não elabora o PCMSO?

Empregados de empresas que não estabeleceram o PCMSO podem ter a sua saúde ocupacional comprometida. Nesse caso, a empresa poderá ser multada pelos fiscais do Ministério do Trabalho.

Quem deve elaborar o PCMSO?

Como a elaboração do PCMSO exige conhecimentos sobre saúde ocupacional, o programa deve ser elaborado por um médico do trabalho. Além disso, a coordenação e a execução do programa deverá ser realizada por esse profissional. 

Quais dados devem constar no ASO?

Ao final de cada exame realizado, o médico deverá emitir o atestado de saúde ocupacional – ASO. No ASO devem constar o seguintes dados:

  • riscos ocupacionais aos quais o trabalhador está submetido, de acordo com a padronização emitida pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho;
  • nome do médico responsável pelo PCMSO, com o respectivo CRM;
  • indicação dos exames médicos realizados pelo trabalhador;
  • definição de apto ou não apto para exercer o cargo;
  • nome, idade, identidade, função do trabalhador.

O ASO deverá ser emitido em, pelo menos, duas vias. A primeira deverá ser arquivada pela empresa e a segunda entregue ao trabalhador. Ele deve ser datado e assinado pelo médico responsável pelo atestado.

O ASO tem como objetivo atestar se o trabalhador está, de fato, apto para realizar determinada função, ou se possui alguma doença que o impeça de ser contrato pela empresa. 

Se o trabalhador for considerado apto, poderá ser admitido. Caso contrário, deverá ser encaminhado ao INSS. Depois de realizar o tratamento médico e ter alta no INSS, o trabalhador poderá passar por novo exame médico e, caso se mostre apto, poderá ser contratado.

 

A sua empresa está investindo em saúde e segurança do trabalho? Quer saber mais sobre isso e como fazer para ter sucesso nessas questões?

Ligue 3622-7552 

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