O que é o FAP (Fator Acidentário de Prevenção)?
Todo o empresário sabe que deve promover a segurança de seus colaboradores durante a jornada de trabalho. Juntamente com atitudes de prevenção, devem ser feitas contribuições à Previdência Social para garantir os direitos de quem se acidenta, adquire uma doença ocupacional ou se aposenta por invalidez.
Dependendo do quanto a empresa investe na prevenção de acidentes, é possível aumentar ou diminuir a contribuição obrigatória para o Seguro Acidente de Trabalho (SAT). Isso ocorre por meio do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), termo que você conhecerá no post de hoje. Entenda abaixo como ele pode ajudar na diminuição da alíquota do seguro:
Afinal, o que é o Fator Acidentário de Prevenção (FAP)?
Antes de entender o que é o FAP, é preciso saber qual a ligação dele com o Seguro Acidente de Trabalho (SAT). Este seguro é uma contribuição que as empresas pagam para custear os benefícios de amparo ao colaborador que está incapacitado de atuar por motivo de doença ou acidente de trabalho.
O valor depende da remuneração do empregado e da área da empresa – se ela expõe o colaborador a ambiente nocivo acaba pagando mais, por exemplo. É aí que entra o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), criado pelo Ministério da Previdência Social e regulamentado por decreto em 2010.
O FAP estabelece um valor numérico referente a atividade da empresa (conforme enquadramento na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE) e é calculado sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade da Previdência Social. É um multiplicador que varia de 0,5 a 2 pontos, aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% do SAT incidentes sobre a folha de salários das empresas.
Ou seja, quem registra menor número de acidentes e benefícios pagos a acidentados acaba desembolsando menos. Este valor pode ser reduzido até metade da contribuição patronal para o SAT ou até mesmo dobrar a alíquota.
Com isso, o FAP acaba incentivando as empresas a investirem nas melhorias de condições de trabalho e promoção da saúde do trabalhador. Com menos acidentes registrados, menor é a contribuição do empresário para o SAT.
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